Decreto de 29 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 11.775.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 29 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.781, de 21 de dezembro de 1993, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 11.775.000,00 (onze milhões, setecentos e setenta e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1993