Artigo 3º do Decreto de 29 de dezembro de 1993
Abre aos orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 11.775.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.