Artigo 1º do Decreto de 29 de dezembro de 1993
Abre aos orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 11.775.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 11.775.000,00 (onze milhões, setecentos e setenta e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.