Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 1993
Abre aos orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 11.775.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.