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Decreto nº 2.008 de 16 de Setembro de 1996

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.488-15, de 5 de setembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.488-15, de 5 de setembro de 1996, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 11 de outubro de 1997, o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.488-15, de 5 de setembro de 1996.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1996

Decreto nº 2.008 de 16 de Setembro de 1996