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Artigo 2º do Decreto nº 2.008 de 16 de Setembro de 1996

Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.488-15, de 5 de setembro de 1996.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.008 /1996