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Artigo 1º do Decreto nº 2.008 de 16 de Setembro de 1996

Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.488-15, de 5 de setembro de 1996.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 11 de outubro de 1997, o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.488-15, de 5 de setembro de 1996.

Art. 1º do Decreto 2.008 /1996