Decreto de 28 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, destinado a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e as Juntas de Conciliação e Julgamento daquela capital.
Decreto de 28 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 11.264/93-09, do Ministério da Justiça, DECRETA:
Brasília, DF, 28 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua General Osório, esquina com a Avenida Cleto Nunes - Edifício Vitória Park -, na cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com área total edificada de 9.873,12m² (nove mil, oitocentos e setenta e três vírgula doze metros quadrados), confrontando-se: pela frente com a Rua General Osório; de um lado com a Avenida Cleto Nunes; de outro lado com terreno pertencente à firma Chiabai & Cia. Ltda. ou quem de direito; e de outro lado com imóvel do Espólio de Victor Maria Sarlo ou quem de direito; de propriedade de PROJEÇÃO INCORPORAÇÃO LTDA.; matriculado sob o nº 5207 (Averbações: AV-02-5207; AV-03-5207; AV-05-5207 e AV-07-5207) de ordem do Livro 2-N, em 6 de novembro de 1981, do Oficial do Cartório da 1ª Zona do Registro Geral de Imóveis e Registro Torrens, da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único
O imóvel referido no caput deste artigo é constituído por terreno, medindo 1.062,10m² (hum mil e sessenta e dois vírgula dez metros quadrados), com prédio de treze pavimentos, construído sobre fundações-indiretas, estrutura e laje de concreto armado, paredes de alvenaria de tijolos rebocados, cobertura de laje, instalações completas e embutidas de água, luz e esgotos, possuindo as seguintes compartimentações e andares: Pavimento térreo: um hall com piso de mármore, oito lojas com piso em cimento liso e oito banheiros com piso em cerâmica e paredes totalmente azulejadas, sendo a loja nº 1 (AV-03-5207) com piso em cimento, um banheiro com piso em cerâmica e paredes totalmente azulejadas e um Mezzanino com um depósito com piso em cimento e um banheiro com piso em cerâmica e paredes totalmente azulejadas; Mezzanino: oito jiraus com piso em cimento liso, oito banheiros com piso em cerâmica e paredes totalmente azulejadas; 1º Pavimento: uma sala com piso em cimento e um banheiro com piso em cerâmica e paredes totalmente azulejadas (AV-03-5207); 2º Pavimento: uma sala com piso em cimento e um banheiro com piso em cerâmica e paredes totalmente azulejadas (AV-03-5207); 3º Pavimento com quatorze salas com piso em carpete e três garagens; e 4º ao 12º Pavimento, em cada um deles: quatorze salas com piso em carpete, quatorze banheiros com piso em cerâmica e paredes totalmente azulejadas, um hall e quatro circulações com pisos em cerâmica; Cobertura: um quarto, uma sala com piso em cerâmica, uma cozinha, uma área de serviço, um banheiro com piso em cerâmica e paredes totalmente azulejadas.
Art. 2º
O bem especificado no art. 1º e seu parágrafo único destinar-se-á a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e as oito Juntas de Conciliação e Julgamento de Vitória - ES.
Art. 3º
A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - ES.
Art. 4º
Fica a Procuradoria-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no artigo 1º e seu parágrafo único.
Art. 5º
A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imissão de posse.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1993