Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, destinado a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e as Juntas de Conciliação e Julgamento daquela capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O bem especificado no art. 1º e seu parágrafo único destinar-se-á a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e as oito Juntas de Conciliação e Julgamento de Vitória - ES.