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Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, destinado a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e as Juntas de Conciliação e Julgamento daquela capital.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - ES.

Art. 3º do Decreto /1993