Artigo 4º do Decreto de 28 de dezembro de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, destinado a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e as Juntas de Conciliação e Julgamento daquela capital.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a Procuradoria-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no artigo 1º e seu parágrafo único.