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Decreto 199 de 21 de Agosto de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e o Governo dos Estados Unidos da América foi assinado em Washington, em 19 de junho de 1991; Considerando que o instrumento ora promulgado entrou em vigor para todos os Estados Partes na data de sua assinatura, na forma do disposto no seu artigo VIII, DECRETA:
Brasília, 21 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Art. 2º
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1991