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Artigo 1º do Decreto nº 199 de 21 de Agosto de 1991

Promulga o Acordo entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a um Conselho sobre Comércio e Investimentos.

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Art. 1º

O Acordo entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e o Governo dos Estados Unidos da América, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 199 /1991