Artigo 2º do Decreto nº 199 de 21 de Agosto de 1991
Promulga o Acordo entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a um Conselho sobre Comércio e Investimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.