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    3. Decreto 19.899 de 13 de Novembro de 1945

    Coração para favoritarDecreto 19.899 de 13 de Novembro de 1945

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938. DECRETA:

    Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.


    Art. 1º

    Fica aprovada, para o ano de 1946, a anexa tabela de gratificação, a título de representação, do pessoal em exercício no exterior, em funções diplomáticas ou consulares, organizada pelo Ministério das Relações Exteriores.

    Art. 2º

    A tabela de que trata o artigo anterior entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1946.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    P. Leão veloso José linhares

    Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1945.