Decreto nº 19.899 de 13 de Novembro de 1945
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a tabela de gratificação, a título de representação, de que trata o Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Fica aprovada, para o ano de 1946, a anexa tabela de gratificação, a título de representação, do pessoal em exercício no exterior, em funções diplomáticas ou consulares, organizada pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º
A tabela de que trata o artigo anterior entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1946.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
P. Leão veloso José linhares
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1945.