Artigo 2º do Decreto nº 19.899 de 13 de Novembro de 1945
Aprova a tabela de gratificação, a título de representação, de que trata o Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A tabela de que trata o artigo anterior entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1946.