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Artigo 1º do Decreto nº 19.899 de 13 de Novembro de 1945

Aprova a tabela de gratificação, a título de representação, de que trata o Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938.

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Art. 1º

Fica aprovada, para o ano de 1946, a anexa tabela de gratificação, a título de representação, do pessoal em exercício no exterior, em funções diplomáticas ou consulares, organizada pelo Ministério das Relações Exteriores.

Art. 1º do Decreto 19.899 /1945