Artigo 87, Parágrafo Único do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 87
A Faculdade, por intermédio do Ministério da Educação e Saúde Pública, entrará em acordo com o prefeito do Distrito Federal no sentido de serem admitidos a estágio nos serviços da Assistência Municipal e do Hospital de Pronto Socorro os alunos do 5º e 6º anos.
Parágrafo único
O estágio a que se refere este artigo é obrigatório e terá a duração de dois meses, pelo menos, não sendo admitidos a exame de clínica cirúrgica os alunos que não apresentarem o respectivo certificado.