Artigo 84, Parágrafo Único do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 84
Quando, pelo número excessivo de alunos, não for possível a realização eficiente do curso normal de qualquer das cadeiras da Faculdade, o Conselho técnico-administrativo determinará a divisão dos mesmos alunos em turmas, de acordo com o melhor critério didático.
Parágrafo único
No caso deste artigo, ao professor catedrático caberá obrigatoriamente o ensino de uma das turmas, podendo, entretanto, lecionar outras ou cometer seu ensino a docentes livres, mediante aprovação do Conselho técnico-administrativo.