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Artigo 84 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 84

Quando, pelo número excessivo de alunos, não for possível a realização eficiente do curso normal de qualquer das cadeiras da Faculdade, o Conselho técnico-administrativo determinará a divisão dos mesmos alunos em turmas, de acordo com o melhor critério didático.

Parágrafo único

No caso deste artigo, ao professor catedrático caberá obrigatoriamente o ensino de uma das turmas, podendo, entretanto, lecionar outras ou cometer seu ensino a docentes livres, mediante aprovação do Conselho técnico-administrativo.

Art. 84 do Decreto 19.852 /1931