Artigo 74, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 74
No intuito de aproveitar, em larga expansão social, a actividade técnico-científica da Faculdade, serão organizadas anualmente, pelo Conselho técnico-administrativo, conferências de carater educativo, a serem realizadas pelo corpo docente em salões acessiveis ao grande público em outros institutos, de ensino superior, de ensino secundário, de ensino primário, ou em associações da classe.
§ 1º
As conferências de que trata este artigo versarão sobre assuntos médico-sociais e destinam-se a difundir conhecimentos fundamentais sobre a assistência à saude e à doença, sobre a defesa individual, e coletiva contra os fatores patogênicos, sobre os princípios fundamentais da eugenia, etc.
§ 2º
Essas conferências deverão representar cooperação das Faculdades de Medicina na expansão universitária, instituida no Estatuto das Universidades Brasileiras.
III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA