Artigo 50, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 50
Par obter grau de doutor em direito deverá quem tiver concluído o respectivo curso apresentar uma dissertação impressa, feita sobre assunto de sua escolha, pertinente à respectiva secção, e obter aprovação na defesa que da tese nela contida fizer perante uma comissão composta dos professores da secção e mais quatro que a Congregação eleger. Essa comissão será presidida pelo diretor da Faculdade.
Parágrafo único
A arguição será feita por três membros da comissão, escolhidos por ela, e o julgamento por todos.
III
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS