Artigo 38, Parágrafo Único do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 38
A congregação da Faculdade organizará séries de conferências:
a
de vulgarização;
b
de cultura social;
c
de alta cultura. Essas conferências só poderão versar sobre o assunto pertinente a alguma das matérias ensinadas na Faculdade ou relacionado com algumas delas. Sua realização ficará a cargo de professores catedráticos ou de docentes livres designados, anualmente, pela congregação. Esta poderá convidar para o mesmo fim algum professor honorário ou, mesmo, pessoa estranha à Faculdade.
Parágrafo único
Organizará tambem, a congregação, junto à biblioteca da Faculdade, palestras bibliográficas para cuja realização escolherá alunos que se tenham distinguido em algum dos cursos. Essas palestras serão feitas sob a direção do professor designado para esse fim.