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Artigo 38 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 38

A congregação da Faculdade organizará séries de conferências:

a

de vulgarização;

b

de cultura social;

c

de alta cultura. Essas conferências só poderão versar sobre o assunto pertinente a alguma das matérias ensinadas na Faculdade ou relacionado com algumas delas. Sua realização ficará a cargo de professores catedráticos ou de docentes livres designados, anualmente, pela congregação. Esta poderá convidar para o mesmo fim algum professor honorário ou, mesmo, pessoa estranha à Faculdade.

Parágrafo único

Organizará tambem, a congregação, junto à biblioteca da Faculdade, palestras bibliográficas para cuja realização escolherá alunos que se tenham distinguido em algum dos cursos. Essas palestras serão feitas sob a direção do professor designado para esse fim.

Art. 38 do Decreto 19.852 /1931