Artigo 302, Parágrafo Único do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 302
A organização administrativa definitiva da Faculdade obedecerá aos preceitos do Estatuto das Universidades Brasileiras, mas na fase inicial a administração ficará afeta ao Conselho Universitário, que organizará o regimento interno para regular o assunto.
Parágrafo único
O Conselho Universitário indicará ao Governo, em lista tríplice, os nomes sobre os quais deverá recair a escolha para provimento no cargo de diretor da Faculdade.