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Artigo 302 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 302

A organização administrativa definitiva da Faculdade obedecerá aos preceitos do Estatuto das Universidades Brasileiras, mas na fase inicial a administração ficará afeta ao Conselho Universitário, que organizará o regimento interno para regular o assunto.

Parágrafo único

O Conselho Universitário indicará ao Governo, em lista tríplice, os nomes sobre os quais deverá recair a escolha para provimento no cargo de diretor da Faculdade.

Art. 302 do Decreto 19.852 /1931