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Artigo 3º, Alínea a do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 3º

A administração da Universidade ficará a cargo:

a

do Reitor;

b

do Conselho Universitário.

Parágrafo único

A direção da Universidade e execução de seus serviços administradores, terão como sede uma reitoria, que será instalada pelo Governo, e a que ficarão anexas uma secretaria geral e uma seção de contabilidade, cuja organização, fixação do número e categoria de funcionários e a discriminação de suas atribuições serão instituidas no regimento interno da Universidade.

Art. 3º, a do Decreto 19.852 /1931