Artigo 3º do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A administração da Universidade ficará a cargo:
a
do Reitor;
b
do Conselho Universitário.
Parágrafo único
A direção da Universidade e execução de seus serviços administradores, terão como sede uma reitoria, que será instalada pelo Governo, e a que ficarão anexas uma secretaria geral e uma seção de contabilidade, cuja organização, fixação do número e categoria de funcionários e a discriminação de suas atribuições serão instituidas no regimento interno da Universidade.