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Artigo 284, Parágrafo Único do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 284

Os atuais professores de Patologia cirúrgica e de Patologia médica da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro continuarão na regência das respectivas disciplinas, em cursos facultativos, e serão providos, atendidas as provas do concurso por eles anteriormente realizado, nas primeiras vagas de Clinica cirúrgica e de Patologia geral.

Parágrafo único

O dispositivo deste artigo será aplicado aos professores de Patologia cirúrgica e de Patologia médica da Faculdade da Baía, sendo o primeiro provido na primeira vaga de Clínica cirúrgica e o segundo na primeira vaga de Clínica pediátrica e higiene infantil.

Art. 284, Parágrafo Único do Decreto 19.852 /1931