Artigo 284 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 284
Os atuais professores de Patologia cirúrgica e de Patologia médica da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro continuarão na regência das respectivas disciplinas, em cursos facultativos, e serão providos, atendidas as provas do concurso por eles anteriormente realizado, nas primeiras vagas de Clinica cirúrgica e de Patologia geral.
Parágrafo único
O dispositivo deste artigo será aplicado aos professores de Patologia cirúrgica e de Patologia médica da Faculdade da Baía, sendo o primeiro provido na primeira vaga de Clínica cirúrgica e o segundo na primeira vaga de Clínica pediátrica e higiene infantil.