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Artigo 274, Inciso III do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 274

Os diplomas conferidos pelo Instituto, acrescidos das exigências determinadas no Regulamento, asseguram preferência, em igualdade de condições, para o provimento nos cargos do magistério e são títulos que habilitam, legalmente, ao exercício do professorado particular.

III

Disposições especiais

Art. 274, III do Decreto 19.852 /1931