Artigo 274 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 274
Os diplomas conferidos pelo Instituto, acrescidos das exigências determinadas no Regulamento, asseguram preferência, em igualdade de condições, para o provimento nos cargos do magistério e são títulos que habilitam, legalmente, ao exercício do professorado particular.
III
Disposições especiais