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Artigo 263, Parágrafo Único do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 263

Para matrícula no Curso Geral ou no Superior, alem do certificado de habilitação no Curso Fundamental e do preenchimento das demais exigências regulamentares, os candidatos apresentação certificado de aprovação no 3º ou no 5º ano do curso ginasial, conforme seja a inscrição no Curso Geral ou no Superior.

Parágrafo único

Para os candidatos à classe de canto ainda será exigido um certificado de aprovação em exame da língua italiana, prestado no instituto ou em estabelecimento de ensino federal ou equiparado.

Art. 263, Parágrafo Único do Decreto 19.852 /1931