Artigo 263 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 263
Para matrícula no Curso Geral ou no Superior, alem do certificado de habilitação no Curso Fundamental e do preenchimento das demais exigências regulamentares, os candidatos apresentação certificado de aprovação no 3º ou no 5º ano do curso ginasial, conforme seja a inscrição no Curso Geral ou no Superior.
Parágrafo único
Para os candidatos à classe de canto ainda será exigido um certificado de aprovação em exame da língua italiana, prestado no instituto ou em estabelecimento de ensino federal ou equiparado.