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Artigo 262, Alínea c do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 262

Para a matricula no Curso Fundamental serão exigidas dos candidatos:

a

Certidão que prove a idade mínima de 8 e máxima 13 anos:

b

prova de identidade;

c

prova de sanidade;

d

prova de idoneidade moral;

e

certificado de aprovação no exame vestibular (conhecimento) suficiente da língua nacional e noções de aritmética:

f

recibo de pagamento da respectiva taxa.

Art. 262, c do Decreto 19.852 /1931