Artigo 262 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 262
Para a matricula no Curso Fundamental serão exigidas dos candidatos:
a
Certidão que prove a idade mínima de 8 e máxima 13 anos:
b
prova de identidade;
c
prova de sanidade;
d
prova de idoneidade moral;
e
certificado de aprovação no exame vestibular (conhecimento) suficiente da língua nacional e noções de aritmética:
f
recibo de pagamento da respectiva taxa.