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Artigo 244, Inciso IV do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 244

Aos alunos do Curso de Pintura e Escultura será facultando cursar a cadeira de Estilo, do Curso de Arquitetura. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)

IV

Cursos de extensão e exposição gerais de Belas Artes

Art. 244, IV do Decreto 19.852 /1931