Artigo 244 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 244
Aos alunos do Curso de Pintura e Escultura será facultando cursar a cadeira de Estilo, do Curso de Arquitetura. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)
IV
Cursos de extensão e exposição gerais de Belas Artes