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Artigo 193, Inciso VIII do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 193

Se o Conselho técnico, estudando os documentos a que se refere o art. 191, entender que o curso do instituto que expediu o diploma não corresponde ao nivel exigido para revalidação, submeterá o caso à apreciação da Congregação, que decidirá pela aceitação ou recusa do candidato às provas de habilitação.

VIII

-DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 193, VIII do Decreto 19.852 /1931