Artigo 193 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 193
Se o Conselho técnico, estudando os documentos a que se refere o art. 191, entender que o curso do instituto que expediu o diploma não corresponde ao nivel exigido para revalidação, submeterá o caso à apreciação da Congregação, que decidirá pela aceitação ou recusa do candidato às provas de habilitação.
VIII
-DISPOSIÇÕES ESPECIAIS