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Artigo 165, Alínea a do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 165

O ano escolar, na Escola de Minas, divide-se nos seguintes períodos:

a

períodos letivos: primeiro, de 16 de setembro a 31 de dezembro; segundo, de 1 de fevereiro a 31 de maio;

b

períodos de exames e férias: o mês de janeiro e o período de 1 de junho a 15 de setembro. A primeira quizena de janeiro e o mês de junho são destinados a exames orais, sendo o restante dos respectivos períodos reservado a férias e, eventualmente, a excursões.

Art. 165, a do Decreto 19.852 /1931