Artigo 165 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 165
O ano escolar, na Escola de Minas, divide-se nos seguintes períodos:
a
períodos letivos: primeiro, de 16 de setembro a 31 de dezembro; segundo, de 1 de fevereiro a 31 de maio;
b
períodos de exames e férias: o mês de janeiro e o período de 1 de junho a 15 de setembro. A primeira quizena de janeiro e o mês de junho são destinados a exames orais, sendo o restante dos respectivos períodos reservado a férias e, eventualmente, a excursões.