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Artigo 164, Alínea b do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 164

O ano escolar na Escola Politécnica se divide nos seguintes períodos:

a

períodos letivos: primeiro, de 16 de março a 30 de junho; segundo, de 1 de agosto a 30 de novembro;

b

períodos de exames e férias: o mês de julho e o período de 1 de dezembro a 15 de março. A primeira quinzena de julho e o mês de dezembro são destinados a exames orais, sendo o restante dos respectivos períodos reservados a férias e, eventualmente, a excursões.

Art. 164, b do Decreto 19.852 /1931