Artigo 164 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 164
O ano escolar na Escola Politécnica se divide nos seguintes períodos:
a
períodos letivos: primeiro, de 16 de março a 30 de junho; segundo, de 1 de agosto a 30 de novembro;
b
períodos de exames e férias: o mês de julho e o período de 1 de dezembro a 15 de março. A primeira quinzena de julho e o mês de dezembro são destinados a exames orais, sendo o restante dos respectivos períodos reservados a férias e, eventualmente, a excursões.