JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 141, Inciso III do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

Acessar conteúdo completo

Art. 141

Haverá, na Escola Politécnica do Rio de Janeiro, os seguintes cursos:

I

Curso de engenheiros civís (5 anos);

II

Curso de engenheiros eletricistas (5 anos);

III

Curso de engenheiros industriais (5 anos);

IV

Curso de geógrafos (3 anos).

Art. 141, III do Decreto 19.852 /1931