Artigo 141 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 141
Haverá, na Escola Politécnica do Rio de Janeiro, os seguintes cursos:
I
Curso de engenheiros civís (5 anos);
II
Curso de engenheiros eletricistas (5 anos);
III
Curso de engenheiros industriais (5 anos);
IV
Curso de geógrafos (3 anos).