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Decreto 197 de 21 de Agosto de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 21 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aprovado, nos termos do anexo, o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, prevista no art. 20 do Decreto nº 99.188 de 17 de março de 1990 .
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 99.298, de 12 de junho de 1990 .
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1991