Decreto nº 1.966 de 29 de Julho de 1996
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 1º de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Os limites para movimentação e empenho das dotações do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério do Exército, dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do Anexo I do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, passam a ser os seguintes:
EM R$ MIL | |||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ÓRGÃO | GRUPO DE FONTES "A" (100, 112, 115, 151, 153, e 199) | ||
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS | PROJETO | ATIVIDADE | TOTAL |
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | 1.500 | 74.252 | 75.752 |
116.056 | 577.600 | 693.656 |
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1996