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Decreto nº 1.966 de 29 de Julho de 1996

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo I do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 1º de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Os limites para movimentação e empenho das dotações do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério do Exército, dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do Anexo I do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, passam a ser os seguintes:
EM R$ MIL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ÓRGÃO GRUPO DE FONTES "A" (100, 112, 115, 151, 153, e 199)
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS PROJETO ATIVIDADE TOTAL
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 1.500 74.252 75.752
116.056 577.600 693.656

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1996