Artigo 2º do Decreto nº 1.966 de 29 de Julho de 1996
Altera o Anexo I do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.