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Artigo 2º do Decreto nº 1.966 de 29 de Julho de 1996

Altera o Anexo I do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.966 /1996