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Artigo 1º do Decreto nº 1.966 de 29 de Julho de 1996

Altera o Anexo I do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os limites para movimentação e empenho das dotações do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério do Exército, dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do Anexo I do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, passam a ser os seguintes:
EM R$ MIL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ÓRGÃO GRUPO DE FONTES "A" (100, 112, 115, 151, 153, e 199)
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS PROJETO ATIVIDADE TOTAL
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 1.500 74.252 75.752
116.056 577.600 693.656
Art. 1º do Decreto 1.966 /1996