Artigo 1º do Decreto nº 1.966 de 29 de Julho de 1996
Altera o Anexo I do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os limites para movimentação e empenho das dotações do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério do Exército, dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do Anexo I do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, passam a ser os seguintes:
EM R$ MIL | |||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ÓRGÃO | GRUPO DE FONTES "A" (100, 112, 115, 151, 153, e 199) | ||
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS | PROJETO | ATIVIDADE | TOTAL |
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | 1.500 | 74.252 | 75.752 |
116.056 | 577.600 | 693.656 |